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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Pesca com armadilhas tem novas regras




Governo dos Açores decidiu limitar o exercício da pesca com armadilhas na zona até às 6 milhas da costa às embarcações de pesca registadas ou com armamento num porto da ilha em causa.


A medida consta de uma Portaria do Subsecretário Regional das Pescas, hoje publicada em Jornal Oficial, e é justificada com a necessidade de “melhor garantir um equilíbrio sustentável das actividades da pesca”.


Com esta alteração à regulamentação da pesca com armadilhas na subárea dos Açores da ZEE Nacional para as embarcações registadas nos portos da Região, que datava já de Abril de 2004, o Governo pretende também “ordenar a actividade de pesca com estas artes de forma a reforçar as zonas de protecção à pesca artesanal local”.


Todavia, em casos bem fundamentados, o membro do Governo Regional responsável pelas pescas poderá autorizar temporariamente qualquer embarcação de pesca a exercer a actividade de pesca com armadilhas em zonas entre a costa e as 6 milhas da costa de ilha diferente da do seu porto de registo ou de armamento.


Nos termos desta Portaria, a concessão dessas autorizações temporárias será sempre precedida de audição da associação representativa da frota de pesca da ilha em causa, bem como do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores.


Essa autorização poderá ser concedida desde que a embarcação em causa tenha a bordo equipamento de monitorização contínua, vulgarmente conhecido por MONICAP ou caixa azul, ou que, não o tendo, tal situação não resulte de causas imputáveis ao armador ou mestre ou à falta de condições da própria embarcação.


GaCS/FG

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