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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Esclarecimento da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar




O pombo-torcaz-dos-Açores é endémico do arquipélago e teve origem nas primeiras entradas nas ilhas atlânticas pelas populações continentais europeias de pombo-torcaz. Curiosamente, foram estas mesmas invasões que estiveram na origem do pombo da Madeira e dos pombos turqueza e rabil no arquipélago das Canárias. A primeira referência à presença do pombo-torcaz nas ilhas açorianas data de 1591, na obra “Saudades da Terra” do Padre Gaspar Fructuoso, que nessa obra o refere como abundante na ilha de S. Miguel.

O Atlas das Aves nidificantes em Portugal afirma que o pombo-torcaz ocorre em todas as ilhas, frequentando formações vegetais de faia, matas de urze e cedro-do-mato e pinhais. A subespécie endémica pombo-torcaz dos Açores é mais abundante nos grupos Oriental e Central. As estimativas de densidade efectuadas, em Agosto de 2003, em sete das nove ilhas açorianas, apontam para 15 aves/Km2 na ilha Terceira, e uma média de 5 aves/Km2 nas restantes ilhas, estimando-se portanto em 15 mil aves em sete das nove ilhas da Região.

Parece clara a utilização das espécies agrícolas, como alternativas às dietas preferenciais para esta subespécie durante as estações de Outono e Inverno, nos períodos em que a disponibilidade de frutos e sementes naturais dos Açores é mais reduzida. Por esta razão, não surpreende que, ocasionalmente, existam conflitos como os que agora ocorreram na Ilha do Pico.

De acordo com a legislação nacional, o pombo-torcaz-dos-Açores é classificado como de interesse comunitário (consequência da Directiva Aves) e cuja conservação requer a designação de Zonas Especiais de Conservação e a subespécie presente nos Açores é mesmo considerada como prioritária o que implica a impossibilidade de, entre outras, capturar, abater, deter ou perturbar os espécimes respectivos, qualquer que seja o método utilizado, destruir os ninhos, os locais de repouso ou as áreas de reprodução. Apesar disso, há condições em que pode ser excepcionalmente permitida a limitação das populações desde que não exista alternativa satisfatória, não seja prejudicada a manutenção das populações da espécie em causa, na sua área de distribuição natural, e quando se vise, por exemplo, evitar graves prejuízos à agricultura ou para estudos científicos.

Dados os recentes eventos registados em algumas plantações na Ilha do Pico, a direcção regional do Ambiente irá, excepcionalmente, iniciar um processo de limitação da população de pombo-trocaz-dos-Açores nesta ilha. Para delimitar as áreas da acção, os agricultores que se sintam lesados deverão, com a brevidade possível, contactar os serviços operativos da SRAM e da Secretaria Regional de Agricultura e Florestas e iniciar um procedimento de inscrição. Através desta acção, esperam-se obter informações cruciais para a determinação do património genético desta ave e a verificação de alguns índices ecológicos.


GACS/SF/SRAM

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