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terça-feira, 14 de junho de 2011

Qualidade das Águas Balneares disponível online



O controlo de qualidade das águas balneares das praias e zonas balneares da Região Autónoma dos Açores é promovido pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, através da Direcção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM), de acordo com os critérios e normas de qualidade definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de Maio, que transpõe para o direito regional as disposições da Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares. Nesta sequência, um laboratório acreditado foi contratado pelo Governo para efectuar os serviços de monitorização da qualidade das águas balneares dos Açores, tendo em vista a realização de amostragens de análises nos anos de 2011 e de 2012.

Os trabalhos estão a desenrolar-se desde Maio e decorrerão até Setembro do corrente ano, abrangendo todas as ilhas do arquipélago. No total serão alvo de amostragem e análise 126 praias e zonas balneares, 58 das quais foram consideradas como ‘Águas Balneares Identificadas em 2011’ através da Portaria n.º 342/2011 de 15 de Março, publicada na II série do Jornal Oficial daquela data pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.

As ‘águas balneares identificadas’ correspondem a locais que no contexto da União Europeia estão aptos para a prática balnear em resultado da respectiva água apresentar valores de qualidade que respeitam as normas em vigor. Esta lista é revista anualmente.

De acordo com a legislação mencionada, deve ser dada a oportunidade de consulta dos resultados dessas análises a todos os interessados. Neste momento, já é possível consultar o resultado da primeira volta de monitorização no Portal do Governo (
http://www.azores.gov.pt/) , dentro da página da DRAM e depois escolhendo a opção “Qualidade das Águas Balneares”. Aí, será possível verificar que todas as águas balneares monitorizadas na Região Autónoma dos Açores foram consideradas com qualidade compatível com a prática balnear.


GaCS/SRAM

Publicado por: Jorge Gonçalves

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