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quinta-feira, 4 de março de 2010

Utentes da Saúde vão ter provedor a quem apresentar queixas




Os utentes do Serviço Regional de Saúde vão poder recorrer a um provedor, a quem poderão apresentar queixas por acções ou omissões da responsabilidade das unidades de saúde do arquipélago.

Criado por Resolução do Governo, hoje publicada em Jornal Oficial, o provedor do Utente da Saúde é independente e inamovível, sendo designado por um período de quatro anos.

A acção do provedor estende-se a todas as instituições e serviços que constituem o Serviço Regional de Saúde, bem como às entidades particulares e aos profissionais de saúde em regime liberal integrados na rede de prestação de cuidados de saúde, quando articuladas com aquele serviço.

Entre outras competências, o provedor do Utente da Saúde terá por função receber queixas dos cidadãos por acções ou omissões da responsabilidade daquelas entidades, dirigindo posteriormente recomendações.

Poderá também efectuar visitas a unidades de saúde, elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelos órgãos de governo próprio da Região e por entidades públicas ou privadas com intervenção em matéria de saúde, assim como elaborar informações, no acompanhamento e fiscalização das instituições de saúde, sobre factos relevantes para o funcionamento das mesmas.

De acordo com a Resolução hoje publicada, as queixas por acções ou omissões das entidades na área da saúde “são livre e gratuitamente efectuadas pelos cidadãos, individual ou colectivamente, relativamente a factos que por qualquer modo cheguem ao seu conhecimento e não dependem de interesse directo, pessoal e legítimo nem de quaisquer prazos nem da constituição de advogado”.

Essas queixas “podem ser apresentadas oralmente ou por qualquer meio escrito ou electrónico e devem conter a identidade e morada do queixoso, as quais devem ser confirmadas pelo provedor”.

Nos termos deste diploma, o provedor do Utente da Saúde é obrigado a “guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções”.

A designação do titular do cargo de provedor do Utente da Saúde cabe ao Governo Regional, por despacho do presidente do Governo, “de entre cidadãos que preencham os requisitos de elegibilidade para os órgãos de governo próprio da Região e gozem de comprovada reputação de integridade”.

Após o termo do período por que foi designado, o provedor do Utente da Saúde, que é para todos os efeitos equiparado ao estatuto de director regional, mantém-se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.

O provedor do Utente da Saúde fica obrigado a enviar anualmente ao departamento governamental competente em matéria de saúde “um relatório da sua actividade, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efectuadas e os resultados obtidos, devendo o Governo remeter cópia à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores”.

Ao avançar com criação desta figura, é intenção do Governo que o provedor do Utente da Saúde exerça “uma função de apoio e promoção dos direitos de cidadania na saúde e salvaguarda da equidade no acesso aos cuidados de saúde”.


GaCS/FG

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