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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Touradas à corda devem ter uma duração máxima de três horas



As touradas à corda nos Açores devem ter uma duração máxima de três horas e a lide de cada touro um mínimo de 15 minutos e um máximo de 30 minutos.

Estas são duas das novas regras das touradas tradicionais no arquipélago, que hoje foram aprovadas pela Assembleia Legislativa no âmbito da primeira alteração ao diploma que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

O Governo justifica a redução em 30 minutos da duração máxima das touradas à corda no arquipélago com a necessidade de “atender às preocupações do bem-estar animal”.

Com o objectivo de evitar a acumulação de diversos espectáculos taurinos ao fim-de-semana, passa também a ser possível, a partir de agora, realizar touradas não tradicionais em qualquer dia.

Todavia, em cada freguesia e freguesias contíguas, dentro do mesmo concelho, só poderá ser autorizada a realização de uma manifestação taurina no mesmo dia.

A aprovação destas alterações visa ainda, de acordo com o Executivo, uma melhor clarificação e rigor das definições constantes do capítulo referente às touradas à corda que “melhor se compaginem com os usos da tradição, uma vez enraizadas na cultura popular da comunidade açoriana”.

Neste contexto, foi introduzida a definição de ganadeiro, eliminando-se o requisito de inscrição na Associação de Criadores de Tourada à Corda, e passou a ser exigida a inscrição de todo o gado bravo no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da Raça Brava.

De acordo com o mapa anexo ao diploma, existem actualmente classificadas como tal no arquipélago 158 touradas tradicionais, distribuídas pelas ilhas Terceira (115), Graciosa (25) e S. Jorge (18).


GaCS/FG

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