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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Governo faz publicar normas de aplicação da atribuição da ajuda à banana


Os produtores de banana dos Açores que comercializem a sua produção através de uma organização de produtores podem beneficiar de uma ajuda no valor de 60 cêntimos por cada quilo de banana comercializada.


Nos termos de uma portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, essa comercialização deverá ser feita através de uma organização de produtores, “com os meios técnicos adequados para o acondicionamento e a comercialização de banana, reconhecida pelo Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas”.


Excepcionalmente, porém, os produtores que comercializem directamente a sua produção podem também beneficiar dessa ajuda no caso de estarem “em condições geográficas que não lhes permitam aderir a uma entidade com os meios técnicos adequados para o acondicionamento e comercialização de banana”.


Tanto os produtores como as organizações de produtores têm de dispor de contabilidade que evidencie a comercialização da banana e o pagamento da ajuda aos beneficiários.


De acordo com a mesma Portaria, a ajuda é paga ao produtor de banana pela quantidade de banana produzida e efectivamente comercializada.


O prémio a ser pago em cada ano civil é limitado por um valor máximo orçamental disponível, que o Governo fixou também agora em 740.400 euros para a comercialização efectuada em 2009.


A Portaria hoje publicada estabelece as normas de aplicação da atribuição da ajuda à banana, prevista no Sub-Programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006.


Este novo diploma, que revoga a Portaria n.º 8/2008, de 15 de Janeiro, produz efeitos desde o início deste ano, incluindo os pedidos de ajuda apresentados em Janeiro de 2010 relativos à comercialização de 2009.


GaCS/FG

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