Páginas

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Espectáculos tauromáquicos de natureza artística têm regulamento específico nos Açores



O licenciamento e a realização de espectáculos tauromáquicos de natureza artística passam a estar sujeitos nos Açores a um regulamento geral específico, que foi aprovado hoje no Parlamento açoriano.

O novo regulamento aplica-se a todos os espectáculos que tenham por finalidade a lide de reses bravas, designadamente as corridas de praça, novilhadas populares, corridas mistas e festivais taurinos, e abrange todos os promotores públicos e privados.

Com as necessárias adaptações, a sua aplicação estende-se ainda às novilhadas populares e variedades taurinas, que são consideradas divertimentos públicos sujeitos a licenciamento municipal.

De fora do novo regime ficam os demais espectáculos e diversões taurinas, como as touradas à corda, garraiadas, vacadas, esperas de gado, largadas, vacas em cerrado e bezerradas, os quais estão sujeitos a licenciamento municipal e a regulamentação própria no arquipélago.

Proposto pelo Governo, este Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores define ainda as condições de licenciamento, direcção e acompanhamento dos espectáculos, bem como dos locais, reses e artistas envolvidos.

Prevê igualmente a criação de uma Comissão Regional de Tauromaquia que terá como função principal assessorar e propor medidas necessárias ao bom desenvolvimento do sector, analisando a cada ano a forma como decorreu a temporada. A esta comissão, que inclui representantes de diversas entidades ligadas àquela actividade, caberá também a tarefa de regulamentar a classificação a atribuir às praças de toiros.

O regulamento contempla ainda a criação, junto da Direcção Regional da Cultura, de um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, composto por directores de corrida e médicos veterinários, com competência para orientar o desenrolar de todo o espectáculo, desde as operações preliminares até aos trabalhos finais, e zelar pelas condições de segurança e de bem-estar.

Ao apresentar o diploma, o secretário regional da Presidência justificou aquela iniciativa legislativa com a necessidade de criar um regulamento adaptado à realidade insular, lembrando que os Açores têm uma “tradição rica, genuína e particular” no que diz respeito à actividade tauromáquica.

De entre os vários objectivos genéricos do novo regulamento, André Bradford enumerou ainda o propósito de “unificar num só documento legislação avulsa sobre questões relacionadas com a área da tauromaquia e que, assim, será de mais fácil apreensão, consulta e execução”.

Até agora, o licenciamento e a realização de espectáculos tauromáquicos de natureza artística nos Açores regiam-se por dois diplomas nacionais, datados de 1991.


GaCS/FG

Sem comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo vosso comentário