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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Portaria estabelece normas de atribuição do prémio aos produtores de leite no arquipélago



Uma Portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, estabelece as normas de atribuição do prémio aos produtores de leite no arquipélago.

O diploma, que entra amanhã em vigor, aplica-se aos produtores de leite com Quantidades de Referência (QR) individuais afectas a explorações agrícolas localizadas no território da Região Autónoma dos Açores.

O montante do prémio é calculado multiplicando a QR disponível em 31 de Março do ano de apresentação do pedido de ajuda, expressa em toneladas, por 35 euros.

Podem beneficiar desta ajuda os produtores de leite que, cumulativamente, detenham QR disponível em 31 de Março do ano de apresentação do pedido de ajuda e, durante a campanha leiteira de referência, tenham estado “activos” e possuam fêmeas bovinas adultas.

Os produtores que beneficiem do prémio terão de cumprir os requisitos legais de gestão nos domínios do ambiente, saúde pública, sanidade animal e fitossanidade e bem-estar dos animais, constantes do anexo II ao Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, obrigando-se ainda a manter as terras em boas condições agrícolas e ambientais

Para beneficiar do prémio previsto neste diploma, que produz efeitos para a campanha de referência 2009/2010, os interessados devem apresentar os pedidos de ajuda nos serviços de ilha com competência na área da agricultura.

Após verificação dos pedidos de ajuda e dos documentos comprovativos, e uma vez determinado o montante da ajuda, a autoridade competente paga o prémio a título de um determinado ano civil no período compreendido entre 1 de Dezembro do ano de candidatura e 30 de Junho do ano seguinte.

O pagamento deste prémio está sujeito ao limite orçamental publicado anualmente no Despacho Normativo que fixa as regras e os períodos de candidatura às Medidas a favor das Produções Agrícolas Locais do POSEI, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA).


GaCS/FG

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