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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Governo aumenta valor dos apoios a conceder no âmbito da habitação degradada

Com a publicação do Decreto Regulamentar Regional, que regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, o Governo dos Açores passa a apoiar habitações cuja área bruta de construção seja superior a 160 m2 e a suportar as despesas elegíveis inerentes ao processo de regularização da titularidade do direito de propriedade do imóvel candidato e do registo do ónus de inalienabilidade.

Recorde-se que o novo diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime de compartição na recuperação de habitação degradada, o qual introduziu inovações naquele regime, nomeadamente: o alargamento do leque de beneficiários abrangidos pelos apoios à habitação degradada, através de um regime excepcional de acesso, e o aumento do limite máximo de rendimentos por agregado familiar.

Através destes diplomas, é ainda possível a recandidatura nos casos em que já tenham decorrido mais de 10 anos entre a concretização total do apoio concedido e a mesma.

No que concerne ao montante de apoios a conceder, o mesmo será o correspondente ao valor da intervenção a realizar, tendo em consideração a composição do agregado familiar do candidato, a tipologia adequada, a área bruta máxima da habitação e o valor máximo elegível por metro quadrado.

O valor máximo de apoio para os agregados familiares que se enquadram na classe I corresponde a 70% do valor de construção, actualmente praticado, para uma habitação a custos controlados, atenta a tipologia adequada às suas características.

O valor máximo de reabilitação por metro quadrado pode ser ainda anualmente alterado e é majorado em 10 % quando a habitação a recuperar se situe nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

As verbas concedidas pelo Governo destinam-se a dotar as habitações de condições e de segurança a todos os agregados familiares abrangidos por estes apoios.

Esta alteração, no âmbito dos apoios em matéria de habitação degradada, vem beneficiar a preservação do património cultural e a manutenção dos postos de trabalho na área da construção civil.


GaCS\SM

Jorge Gonçalves

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