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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Governo avança com auxílio extraordinário aos agricultores afectados pelo mau tempo




O Governo dos Açores vai avançar com a atribuição de um auxílio extraordinário destinado ao restabelecimento do potencial de produção agrícola e/ou à compensação por perdas relevantes na produção das explorações afectadas pelas intempéries e condições climáticas adversas verificadas no decorrer do ano agrícola 2009/2010 .

A concessão desse auxílio extraordinário é justificada pelo Executivo açoriano com o facto de algumas produções agrícolas regionais e/ou estruturas produtivas terem sido penalizadas pelas “condições climáticas ocorridas na Região Autónoma dos Açores, que se verificaram de forma persistente desde Dezembro de 2009, pontual e localizadamente com características de intempéries”.

Nos termos de uma portaria da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, os apoios a conceder englobam as despesas destinadas a repor e/ou compensar os prejuízos com a perda ou destruição, parcial ou total, de sementeiras, culturas, plantações agrícolas e/ou colheitas, bem como com a reposição de muros de pedra e/ou vedações.

O apoio governamental abrange igualmente os prejuízos que os agricultores tenham tido com a perda de solo e/ou remoção de entulho e com as perdas de equipamentos e infra-estruturas associados ao aparelho produtivo agrícola e pecuário.

Não são consideradas elegíveis as despesas directamente relacionadas com amortizações, bem como com o pagamento de juros ou impostos de qualquer natureza.

A mesma portaria determina ainda que os apoios serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, de acordo com os prejuízos elegíveis, no montante de 75% do valor dos danos ocorridos no potencial produtivo das explorações e de 50% das perdas directas de produção.

A apresentação da candidatura e respectivo pedido de pagamento deverá ser efectuada, nos próximos 30 dias, junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha, os quais disponibilizarão os respectivos formulários.

As candidaturas recepcionadas serão remetidas depois à Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário acompanhadas dos relatórios das vistorias realizadas, bem como da análise das condições de elegibilidade.

Todo o processo de candidatura será coordenado pela Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, que poderá solicitar informações ou documentos adicionais comprovativos da elegibilidade dos apoios a conceder, os quais, devidamente instruídos, submeterá à aprovação do Secretário Regional da Agricultura e Florestas.


GaCS/FG

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