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segunda-feira, 14 de março de 2011

Certificados de lotação de segurança das embarcações de recreio com novos modelos



Os certificados de lotação de segurança das embarcações de recreio, bem como das embarcações auxiliares em actividade marítimo-turística, têm a partir de agora novos modelos nos Açores.

A decisão consta de uma Portaria do Secretário Regional da Economia, hoje publicada em Jornal Oficial, e é justificada com a necessidade de adequar aqueles modelos “quer às especificidades da própria Região Autónoma, quer à actividade marítimo-turística”.

O diploma, que entra amanhã em vigor, procede também à revogação das Portarias n.º 74/2010, de 9 de Agosto e n.º 5/2008, de 11 de Janeiro, até porque, conforme alega o Governo, a primeira “tem suscitado dúvidas quanto à sua aplicação prática”.

Nos termos do Regulamento da Actividade Marítimo-Turística dos Açores, salvo quando utilizadas na modalidade de aluguer sem tripulação, as embarcações de recreio, bem como as embarcações auxiliares, são obrigadas a lotação mínima de segurança.

Assim, para além da emissão da licença de que depende o exercício da actividade
marítimo-turística, é necessário também um certificado que fixe a lotação de segurança.

Nos Açores, esta fixação de lotação mínima de segurança é da competência da Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, com excepção da modalidade da pesca-turismo, em que compete à Direcção Regional das Pescas.


GaCS/HO/FG
Publicado por: Jorge Gonçalves

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