Os certificados de lotação de segurança das embarcações de recreio, bem como das embarcações auxiliares em actividade marítimo-turística, têm a partir de agora novos modelos nos Açores.
A decisão consta de uma Portaria do Secretário Regional da Economia, hoje publicada em Jornal Oficial, e é justificada com a necessidade de adequar aqueles modelos “quer às especificidades da própria Região Autónoma, quer à actividade marítimo-turística”.
O diploma, que entra amanhã em vigor, procede também à revogação das Portarias n.º 74/2010, de 9 de Agosto e n.º 5/2008, de 11 de Janeiro, até porque, conforme alega o Governo, a primeira “tem suscitado dúvidas quanto à sua aplicação prática”.
Nos termos do Regulamento da Actividade Marítimo-Turística dos Açores, salvo quando utilizadas na modalidade de aluguer sem tripulação, as embarcações de recreio, bem como as embarcações auxiliares, são obrigadas a lotação mínima de segurança.
Assim, para além da emissão da licença de que depende o exercício da actividade
marítimo-turística, é necessário também um certificado que fixe a lotação de segurança.
Nos Açores, esta fixação de lotação mínima de segurança é da competência da Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, com excepção da modalidade da pesca-turismo, em que compete à Direcção Regional das Pescas.
GaCS/HO/FG
Publicado por: Jorge Gonçalves
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