O Governo dos Açores vai avançar, em breve, com um processo de organização do sector vitivinícola no arquipélago direccionado para a modernização das unidades de transformação, reestruturação das explorações e promoção dos vinhos com denominação de origem.
A intervenção é justificada com a necessidade de organizar a actividade, com particular expressão nas ilhas do Pico, Terceira e Graciosa, e regulamentar o reconhecimento, protecção, controlo, certificação e utilização das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG).
Nos termos de uma iniciativa legislativa submetida ao Parlamento, o Governo de Carlos César propõe que a denominação de origem – nome geográfico de uma ilha ou local determinado, ou de uma denominação tradicional que serve para designar um produto vitivinícola originário de uvas provenientes dessa ilha ou desse local determinado – posse ser empregue nos Açores por vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD), vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada (VLQPRD) e vinagres de vinho.
Nos termos do documento proposto pelo Executivo, a indicação geográfica – nome dos Açores que serve para designar produtos vitivinícolas originários de uvas provenientes da Região em pelo menos 85% ou uma denominação tradicional cuja reputação, qualidade ou característica possam ser atribuídas a esta origem – poderá, por seu lado, ser empregue relativamente a vinhos de mesa, vinhos licorosos, aguardentes de vinho e bagaceira e vinagres de vinho.
O projecto governamental propõe, ainda, que os produtos com direito a DO ou IG só possam ser comercializados exibindo nos recipientes o respectivo símbolo ou selo de garantia e atribui à Comissão Vitivinícola Regional dos Açores as funções de controlo da produção e comércio e de certificação daqueles produtos.
Fonte da notícia: GaCS
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