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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Autarquia da Graciosa limita número de cães e gatos por habitação

Os habitantes da ilha Graciosa, nos Açores, não poderão ter mais de três animais, entre cães e gatos, em cada moradia, de acordo com o novo Código de Posturas Municipais, aprovado na noite de terça-feira em Assembleia Municipal.


O documento, aprovado apenas com os votos do PS, que gere o município de Santa Cruz da Graciosa, determina, no seu artigo 49.º, que "podem ser alojados" em cada habitação "até dois cães ou três gatos", não podendo no total, "ser excedido o número de três animais".

Manuel Avelar, presidente da única câmara municipal da ilha Graciosa, explicou à Lusa que esta medida visa "chamar a atenção das pessoas" para a necessidade de garantirem "o bem-estar dos seus animais" e para evitar situações de "animais abandonados".

Este argumento é contestado por Bruto da Costa, deputado municipal do PSD, que votou contra o novo código, por entender que estas restrições "não fazem sentido", alegando que "viver num estúdio não é o mesmo que viver num T5".

"Não se deve aferir a qualidade de vida e o bem-estar animal tanto pela sua quantidade, mas sim pelas condições da habitação", insistiu o autarca social-democrata.

O Código de Posturas Municipais da Graciosa determina, no entanto, que o número máximo de animais permitidos "pode ser ultrapassado, até ao máximo de 5 animais adultos", se os donos assim o requererem, mas mediante parecer vinculativo do veterinário municipal e do delegado de Saúde.

Mas o artigo do novo código que mais contestação gerou na Graciosa é o que reduz de 200 para 100 metros a distância mínima a que podem ser instalados "estábulos, cavalariças, viteleiros e pocilgas" em relação às moradias.

Esta alteração gerou mesmo um abaixo-assinado, entregue no município, subscrito por cerca de uma centena de pessoas, que considera que esta redução "viola" a legislação em vigor, além de poder gerar riscos para a saúde pública.

O presidente da autarquia considera, no entanto, que "numa ilha pequena como a Graciosa, 100 metros é uma distância aceitável", tendo em conta as "restrições técnicas e ambientais que são exigidas a este tipo de construções".

O PSD lembra, no entanto, que a legislação regional continua a proibir a instalação de estábulos e pocilgas a menos de 200 metros das estradas regionais, situação que irá gerar uma "diferenciação" entre os habitantes da ilha.

"Ou seja, se viverem junto a uma estrada regional, não podem ter uma pocilga a menos de 200 metros, mas se viverem numa estrada municipal, então já podem ter uma pocilga a 100 metros da porta", alertou Bruto da Costa.

O novo Código de Posturas Municipais da Graciosa tem 169 artigos e deverá entrar em vigor em meados de Fevereiro.


Fonte: Lusa/SOL

Publicado por: Jorge M. Gonçalves


1 comentário:

  1. Só visto, sé mesmo neste fim de mundo, agora também já querem mandar nas nossas casas.

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