O Governo dos Açores decidiu atribuir uma indemnização aos produtores da Região detentores de uma quota leiteira a título de entregas e/ou de vendas diretas de leite de vaca que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção de leite até ao dia 31 de Março de 2012.
A decisão consta de uma portaria da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, que fixa em 20 cêntimos por quilograma o montante da indemnização a pagar pelas quotas.
Esta indemnização será concedida para as quotas detidas pelos produtores à data da candidatura, deduzida da soma das quotas atribuídas a partir da reserva nacional nas campanhas 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011.
O pagamento da indemnização aos produtores terá lugar nos anos civis de 2012 e 2013, sendo o primeiro pagamento efetuado a partir de 15 de Junho de 2012 e o restante a partir de 15 de Junho de 2013.
Nos termos desta portaria, as quotas a serem resgatadas serão afectadas à reserva nacional e integralmente distribuídas na Região Autónoma dos Açores, preferencialmente nas ilhas onde são geradas, cumprindo os critérios previstos na legislação em vigor.
As candidaturas a este resgate deverão ser apresentadas pelos produtores, ou seus representantes, entre os dias 19 de Dezembro de 2011 e 6 de Janeiro de 2012, nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, em impresso próprio a fornecer aos interessados acompanhado de declaração emitida por aqueles Serviços referindo o número de vacas leiteiras na posse do candidato à data da candidatura, segundo o SNIRA, bem como dos justificativos das situações de excepção previstas nesta portaria.
GaCS
Publicado por: Jorge Gonçalves
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