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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Governo apresenta um esclarecimento sobre a falta de medicamentos na Ilha Graciosa

Responsáveis pela Farmácia da Graciosa foram multados

Na sequência de notícias hoje divulgadas pela Comunicação Social sobre a falta de medicamentos na ilha Graciosa, a Secretaria Regional da Saúde entende ser necessário esclarecer o seguinte:

1 - Desde dezembro de 2012 já se realizaram duas ações de fiscalização da Inspeção Regional de Saúde à Farmácia da Graciosa, uma das quais seguida de uma ação de seguimento.

2- Na primeira destas ações, iniciada a 14-12-2012 e terminada a 28-12-2012, não foi possível concluir pela violação do dever de dispensa de medicamentos. Foram efetuadas recomendações aos responsáveis da farmácia fiscalizada e agendada uma nova ação de fiscalização, com verificação presencial e sem aviso prévio.

3 - A segunda ação de fiscalização iniciou-se a 04-01-2013. A ação de verificação presencial, sem notificação prévia, foi efetuada no dia 27 de março, juntamente com o Delegado da Ordem dos Farmacêuticos, tendo em vista verificar o cumprimento do dever de dispensa de medicamentos. Desta ação resultou a evidenciação da violação desse dever por parte da farmácia, bem como dos deveres do diretor técnico, tendo sido aplicada uma coima ao gerente e substituto do diretor técnico, no valor de 4.500 euros, e à diretora técnica e proprietária da farmácia, no valor de 1.500 euros.

4 - Apesar destas ações, mantiveram-se as reclamações/exposições sobre a dificuldade de acesso aos medicamentos. Por essa razão, foi realizada uma ação de seguimento, com abertura de processo a 03-07-2013 e ação de verificação presencial, sem notificação prévia, no dia 02 de setembro.

5 - A informação recebida está a ser analisada e cruzada com os dados dos armazenistas. Existem indícios que atestam problemas com os armazenistas, tal como tem sido amplamente anunciado a nível nacional, podendo a dificuldade de acesso aos medicamentos não se dever apenas à farmácia.

6 - A Secretaria Regional da Saúde está a acompanhar o processo, de forma a garantir que os utentes da ilha Graciosa não sejam prejudicados no acesso à medicação.

7 - O recurso à medicação por ‘empréstimo’ por parte do Centro de Saúde apenas é necessário nos casos em que se verifica factualmente que há indisponibilidade de um determinado medicamento e está condicionado às marcas e à medicação existentes no formulário da unidade de saúde.



GaCS

Publicado por: Jorge M. Gonçalves

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