Páginas

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Organização e gestão curricular da educação básica no sistema educativo regional estão sujeitas a novos princípios orientadores



A organização e a gestão curricular da educação básica no sistema educativo regional estão sujeitas, a partir de agora, a novos princípios orientadores, que hoje foram aprovados pela Assembleia Legislativa.

Da iniciativa do Governo, o diploma agora aprovado define o currículo regional da educação básica (CREB) como “o conjunto de competências a desenvolver pelos alunos que frequentam o sistema educativo regional ao longo da educação básica, o desenho curricular, as orientações metodológicas, os possíveis contributos das diferentes áreas curriculares para a abordagem da açorianidade e as orientações para a avaliação das competências e aprendizagens dos alunos.”

De acordo com o documento, o CREB concretiza-se “no respeito pelos objectivos consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, pelos princípios orientadores do currículo nacional e pelas competências e aprendizagens essenciais estabelecidas a nível nacional para cada ciclo de ensino”.

Adianta ainda que o currículo regional procura criar condições “para uma maior qualidade do processo de ensino e de aprendizagem e para a consequente melhoria dos resultados escolares dos alunos, nomeadamente através da adequação dos desenhos curriculares às necessidades do sistema educativo regional”.

Nos termos deste diploma, que produz efeitos a partir do ano escolar de 2010-2011 em todos os anos da educação básica, as estratégias de desenvolvimento do CREB “são objecto de um projecto curricular de escola, concebido, aprovado e avaliado pelos órgãos de administração e gestão da unidade orgânica, tendo em vista a sua adequação ao contexto”.

Sublinha também que, enquanto instrumento de exercício da autonomia curricular, o projecto curricular de escola “deve ser organizado da forma que a unidade orgânica considerar mais adequada ao desempenho da sua missão”.

A partir de agora, o desenho curricular da educação pré-escolar integra a área de formação pessoal e social, a área de expressão e comunicação e a área de conhecimento. A área de expressão e comunicação compreende o domínio da expressão, com diferentes vertentes, o domínio da linguagem oral e abordagem à escrita e o domínio da matemática.

Por sua vez, o desenho curricular dos três ciclos do ensino básico integra áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, bem como a carga horária semanal de cada uma delas.

No preâmbulo do diploma, o Governo refere ser seu propósito continuar a apostar “num currículo orientado para o desenvolvimento de competências” e “na criação de condições para que o domínio dessas competências, por parte dos alunos, seja progressivamente melhorado.”

“Num contexto de escola inclusiva, a prossecução deste desiderato exige que, em simultâneo, se encare a identidade regional como factor de relevância curricular e se maximize a exploração de ligações entre fenómenos regionais e fenómenos globais”, argumenta também o Executivo.

O Governo assinala ainda ter sido sua preocupação consolidar um desenho curricular que, em simultâneo, seja compatível com a legislação nacional e reflicta as prioridades de política curricular assumidas nos Açores, tais como “o aumento do tempo dedicado ao ensino da Língua Portuguesa e da Matemática e a obrigatoriedade de frequência de uma Língua Estrangeira desde o primeiro ciclo”.

Na elaboração deste diploma, conforme se lê no seu preâmbulo, o Governo teve presente “a necessidade de equilíbrio entre fidelidade ao currículo nacional, a valorização da autonomia curricular das escolas e a assunção de responsabilidades de política curricular a nível regional”.



GaCS/FG

Sem comentários:

Enviar um comentário

Obrigado pelo vosso comentário